Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910938
Nº Convencional: JTRP00027337
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
DOLO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200002239910938
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 283/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG228.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: I - A exigência de fundamentação da sentença não se circunscreve ao elemento objectivo do crime, mas abarca também a matéria atinente ao elemento subjectivo.
II - Não ocorre nulidade da sentença por falta de fundamentação de elemento subjectivo da infracção se este decorre da própria materialidade provada e esta está suficientemente fundamentada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: