Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027337 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO DOLO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200002239910938 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 283/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG228. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação da sentença não se circunscreve ao elemento objectivo do crime, mas abarca também a matéria atinente ao elemento subjectivo. II - Não ocorre nulidade da sentença por falta de fundamentação de elemento subjectivo da infracção se este decorre da própria materialidade provada e esta está suficientemente fundamentada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |