Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012470 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL FORÇA PROBATÓRIA PLENA IMPUGNAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199312099241018 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART368. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - A invocação de serem erróneas determinadas fotografias, efectuada pelos apelados na sua contra-alegação, retira a tais documentos a força probatória plena que legalmente lhes é conferida no caso de inexistência daquela impugnação. II - Invocada a impossibilidade física do leito de um caminho se desenvolver por local diverso, impunha-se que tal matéria fosse alegada na primeira instância para da mesma se poder conhecer em sede de recurso, certo que os recursos são apenas meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões sobre matérias novas. | ||
| Reclamações: | |||