Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241018
Nº Convencional: JTRP00012470
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199312099241018
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART368.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690 N1.
Sumário: I - A invocação de serem erróneas determinadas fotografias, efectuada pelos apelados na sua contra-alegação, retira a tais documentos a força probatória plena que legalmente lhes é conferida no caso de inexistência daquela impugnação.
II - Invocada a impossibilidade física do leito de um caminho se desenvolver por local diverso, impunha-se que tal matéria fosse alegada na primeira instância para da mesma se poder conhecer em sede de recurso, certo que os recursos são apenas meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões sobre matérias novas.
Reclamações: