Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030237 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200012110051232 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/93 DE 1993/09/04. CPC95 ART393. CCIV66 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG272. AC RP DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG904. | ||
| Sumário: | I - Para que um terreno seja considerado baldio torna-se necessário que seja fruído e usado pelos moradores do lugar como coisa de todos. II - A posse e a gestão dos baldios pertence ao universo dos compartes. III - Vedar uma parcela de terreno baldio, usando para tal postes de cimento, arame e malha sol, impedindo o acesso e utilização da mesma pelos compartes, traduz um acto de violência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |