Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051232
Nº Convencional: JTRP00030237
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
BALDIOS
Nº do Documento: RP200012110051232
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 427-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: L 68/93 DE 1993/09/04.
CPC95 ART393.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG272.
AC RP DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG904.
Sumário: I - Para que um terreno seja considerado baldio torna-se necessário que seja fruído e usado pelos moradores do lugar como coisa de todos.
II - A posse e a gestão dos baldios pertence ao universo dos compartes.
III - Vedar uma parcela de terreno baldio, usando para tal postes de cimento, arame e malha sol, impedindo o acesso e utilização da mesma pelos compartes, traduz um acto de violência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: