Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640168
Nº Convencional: JTRP00017724
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
ASSENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199603279640168
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260 N1.
CP95 ART275.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12.
Sumário: I - A posse de um revólver de calibre 6,35 milímetros sem que tal arma se encontre manifestada ou registada não integra o crime do artigo 275 do Código Penal de 1995 o qual não contempla a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989.
Reclamações: