Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211002
Nº Convencional: JTRP00034876
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ARGUIDO
CUSTAS
Nº do Documento: RP200209090211002
Data do Acordão: 09/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 N1 ART6 ART15 ART16 N1 ART17 N1 N2.
Sumário: A aplicação do regime de apoio judiciário não consente diferenças, nem em função do tribunal, nem da forma de processo em que seja requerido.
Por outro lado é irrelevante a posição processual que o requerente do benefício ocupe na causa, não havendo distinção, em qualquer processo, entre autor e réu, demandante e demandado, assistente e arguido.
Assim, não pode impor-se ao arguido que beneficia de apoio judiciário o pagamento das custas finais devidas por via de uma condenação, com o fundamento de que tal pagamento é também uma forma de reparar a lesão social resultante da prática de um crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: