Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018424 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605209551311 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1105/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Invocando o autor a propriedade de imóvel, pedindo a sua entrega, mesmo que o réu alegue e até venha a provar a existência de um contrato de arrendamento, sempre a acção será de reivindicação. II - Não há lugar a registo da acção de reivindicação se o direito de propriedade, já inscrito a favor do autor, não seja objecto de litígio entre as partes. III - Na acção de reivindicação cabe ao réu o ónus de alegar e provar que é titular de um direito ( real ou de crédito ) que legitima a recusa da restituição. | ||
| Reclamações: | |||