Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551311
Nº Convencional: JTRP00018424
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199605209551311
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1105/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: I - Invocando o autor a propriedade de imóvel, pedindo a sua entrega, mesmo que o réu alegue e até venha a provar a existência de um contrato de arrendamento, sempre a acção será de reivindicação.
II - Não há lugar a registo da acção de reivindicação se o direito de propriedade, já inscrito a favor do autor, não seja objecto de litígio entre as partes.
III - Na acção de reivindicação cabe ao réu o ónus de alegar e provar que é titular de um direito ( real ou de crédito ) que legitima a recusa da restituição.
Reclamações: