Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007924 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS IRREGULARIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199303109211051 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6236-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART379. CE54 ART26 N6 N8. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido por conduzir um veículo automóvel pela faixa destinada a veículos prioritários e de polícia ( BUS ) havendo erro na indicação da matrícula, tal irregularidade não afecta o valor da decisão proferida, não constituindo qualquer nulidade. | ||
| Reclamações: | |||