Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211051
Nº Convencional: JTRP00007924
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
IRREGULARIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199303109211051
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6236-1
Data Dec. Recorrida: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART379.
CE54 ART26 N6 N8.
Sumário: Condenado o arguido por conduzir um veículo automóvel pela faixa destinada a veículos prioritários e de polícia ( BUS ) havendo erro na indicação da matrícula, tal irregularidade não afecta o valor da decisão proferida, não constituindo qualquer nulidade.
Reclamações: