Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350881
Nº Convencional: JTRP00013068
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199311299350881
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 932/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/02/07 ART8 ART11.
Sumário: Uma vez instaurado o processo especial de recuperação da empresa e de protecção de credores e proferido o despacho a admiti-lo, são suspensas todas as execuções respeitantes a créditos existentes à data desse despacho.
Reclamações: