Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013068 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311299350881 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 932/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/02/07 ART8 ART11. | ||
| Sumário: | Uma vez instaurado o processo especial de recuperação da empresa e de protecção de credores e proferido o despacho a admiti-lo, são suspensas todas as execuções respeitantes a créditos existentes à data desse despacho. | ||
| Reclamações: | |||