Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650551
Nº Convencional: JTRP00019128
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARROLAMENTO
AVALIAÇÃO
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199611119650551
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 624/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART424 ART360.
Sumário: I - Decretado o arrolamento de bens, não pode pedir-se a revogação do respectivo despacho com fundamento em falsidade de um acto de execução desse arrolamento ( avaliação de um dos bens arrolados ).
II - Nessa hipótese, apenas se poderia arguir a falsidade desse acto.
Reclamações: