Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019128 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO AVALIAÇÃO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650551 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 624/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART424 ART360. | ||
| Sumário: | I - Decretado o arrolamento de bens, não pode pedir-se a revogação do respectivo despacho com fundamento em falsidade de um acto de execução desse arrolamento ( avaliação de um dos bens arrolados ). II - Nessa hipótese, apenas se poderia arguir a falsidade desse acto. | ||
| Reclamações: | |||