Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016419 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | SEGURADORA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP198603060019547 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESP V1 PAG345. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 A. CPC67 ART1030. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/10/24 IN BMJ N80 PAG388. | ||
| Sumário: | I - Pode usar a acção de consignação em depósito a seguradora que pretenda livrar-se da obrigação, depositando o máximo da sua responsabilidade para com as vitimas de acidente de viação, indicando os danos que algumas reclamam e alegando serem desconhecidos a extensão e o valor dos prejuizos sofridos por outras. II - É que, no caso, a seguradora, para além de indicar os factos de que decorre o seu débito e quais os credores, invoca que é duvidoso o direito destes, por se desconhecer a quantia que virá a competir a cada um. | ||
| Reclamações: | |||