Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019547
Nº Convencional: JTRP00016419
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: SEGURADORA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP198603060019547
Data do Acordão: 03/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V1 PAG345.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 A.
CPC67 ART1030.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/10/24 IN BMJ N80 PAG388.
Sumário: I - Pode usar a acção de consignação em depósito a seguradora que pretenda livrar-se da obrigação, depositando o máximo da sua responsabilidade para com as vitimas de acidente de viação, indicando os danos que algumas reclamam e alegando serem desconhecidos a extensão e o valor dos prejuizos sofridos por outras.
II - É que, no caso, a seguradora, para além de indicar os factos de que decorre o seu débito e quais os credores, invoca que é duvidoso o direito destes, por se desconhecer a quantia que virá a competir a cada um.
Reclamações: