Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032808 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203040151888 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG180. | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 538/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431. | ||
| Sumário: | No caso de nulidade do contrato, a obrigação de restituição não se funda no instituto do enriquecimento sem causa, ficando cada uma das partes obrigada a restituir tudo o que recebeu ou o respectivo valor e não apenas aquilo com que se locupletou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |