Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151888
Nº Convencional: JTRP00032808
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200203040151888
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG180.
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 538/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
Sumário: No caso de nulidade do contrato, a obrigação de restituição não se funda no instituto do enriquecimento sem causa, ficando cada uma das partes obrigada a restituir tudo o que recebeu ou o respectivo valor e não apenas aquilo com que se locupletou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: