Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551355
Nº Convencional: JTRP00019519
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199610149551355
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1574/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 43 - FLS 138 A 142 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331.
Sumário: I - Tendo terminado no dia 27 de Julho de 1994
- período de férias judiciais - o prazo de um ano para a propositura de acção de investigação da paternidade, caduca o direito se a petição inicial não der entrada na secretaria até àquela data, pois trata-se de um prazo de caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: