Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019519 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199610149551355 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1574/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 43 - FLS 138 A 142 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331. | ||
| Sumário: | I - Tendo terminado no dia 27 de Julho de 1994 - período de férias judiciais - o prazo de um ano para a propositura de acção de investigação da paternidade, caduca o direito se a petição inicial não der entrada na secretaria até àquela data, pois trata-se de um prazo de caducidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |