Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821529
Nº Convencional: JTRP00025371
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FALÊNCIA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199903029821529
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 779/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 ART9 ART127 N1.
CCIV66 ART298 N2 ART333 N1 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG462.
Sumário: I - Tendo-se alegado factos indiciadores da prática de qualquer dos crimes previstos e puníveis pelos artigos 325 a 327 do Código Penal, a caducidade do direito de requerer a declaração de falência não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.
Reclamações: