Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025371 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199903029821529 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 779/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART8 ART9 ART127 N1. CCIV66 ART298 N2 ART333 N1 ART303. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG462. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se alegado factos indiciadores da prática de qualquer dos crimes previstos e puníveis pelos artigos 325 a 327 do Código Penal, a caducidade do direito de requerer a declaração de falência não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||