Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250497
Nº Convencional: JTRP00004726
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: CAUÇÃO
REQUERIMENTO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP199211029250497
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8893/A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA 2 SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART303 ART304 ART428 N4 ART429 N1 ART430 ART431
ART432.
Sumário: I - No requerimento inicial de prestação forçada de caução deverá o requerente, além de declarar o motivo por que pede a caução e o valor a caucionar, oferecer logo o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova.
II - Pelo menos deve o requerente identificar documentos já existentes no processo principal que pretende utilizar como elemento de prova no apenso, para eles remetendo sem necessidade de os reproduzir de novo ou deles juntar certidões.
Reclamações: