Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004726 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO REQUERIMENTO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211029250497 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8893/A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO É DA 2 SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART303 ART304 ART428 N4 ART429 N1 ART430 ART431 ART432. | ||
| Sumário: | I - No requerimento inicial de prestação forçada de caução deverá o requerente, além de declarar o motivo por que pede a caução e o valor a caucionar, oferecer logo o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova. II - Pelo menos deve o requerente identificar documentos já existentes no processo principal que pretende utilizar como elemento de prova no apenso, para eles remetendo sem necessidade de os reproduzir de novo ou deles juntar certidões. | ||
| Reclamações: | |||