Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015336 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510234 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N2. CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/05/17 IN DR IS-A 1995/06/21. | ||
| Sumário: | I - Na determinação da pena abstractamente aplicável deverá atender-se ao concurso de crimes, por se tratar de circunstância que eleva o máximo legal da pena a aplicar; II - Acusado um arguido por dois crimes, cabendo a um, em abstracto, pena de prisão até 3 anos e a outro pena de prisão até 2 anos, é competente para o julgamento o tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||