Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510234
Nº Convencional: JTRP00015336
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP199507059510234
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N2.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/05/17 IN DR IS-A 1995/06/21.
Sumário: I - Na determinação da pena abstractamente aplicável deverá atender-se ao concurso de crimes, por se tratar de circunstância que eleva o máximo legal da pena a aplicar;
II - Acusado um arguido por dois crimes, cabendo a um, em abstracto, pena de prisão até 3 anos e a outro pena de prisão até 2 anos, é competente para o julgamento o tribunal colectivo.
Reclamações: