Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029679 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | SEGURO NULIDADE FALSAS DECLARAÇÕES CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200006069920373 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429 ART428. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do contrato de seguro com fundamento em falsas declarações do subscritor da proposta de seguro depende da verificação cumulativa de dois requisitos: ter essa pessoa que fez o seguro conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactas; e serem esses factos ou circunstâncias susceptíveis de influenciarem a existência ou as condições do contrato. II - O seguro por conta de outrem pode ser celebrado: a favor de terceiro determinado; a favor de terceiro indeterminado, excluindo-se toda a possibilidade de que seja o tomador; e por conta de quem pertença, quando o tomador não sabe quem será o titular do interesse no momento do sinistro e ignora mesmo se poderá ser ele próprio ou outro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |