Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920373
Nº Convencional: JTRP00029679
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: SEGURO
NULIDADE
FALSAS DECLARAÇÕES
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200006069920373
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 393/95-3S
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429 ART428.
Sumário: I - A nulidade do contrato de seguro com fundamento em falsas declarações do subscritor da proposta de seguro depende da verificação cumulativa de dois requisitos: ter essa pessoa que fez o seguro conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactas; e serem esses factos ou circunstâncias susceptíveis de influenciarem a existência ou as condições do contrato.
II - O seguro por conta de outrem pode ser celebrado: a favor de terceiro determinado; a favor de terceiro indeterminado, excluindo-se toda a possibilidade de que seja o tomador; e por conta de quem pertença, quando o tomador não sabe quem será o titular do interesse no momento do sinistro e ignora mesmo se poderá ser ele próprio ou outro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: