Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030403 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ANULAÇÃO AVALIAÇÃO HONORÁRIOS PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130118 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D ART660 ART201 N1 N2. CEXP91 ART59 N3. CCJ96 ART43 N1 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - O despacho pelo qual o juiz, em processo de expropriação por utilidade pública, anulou o auto de avaliação e todo o processado a ele subsequente, não retira validade ao despacho que determinou o pagamento de honorários aos respectivos peritos. II - A circunstância de o despacho que mandou pagar os honorários reclamados pelos peritos não referir, expressamente, os montantes das remunerações em dívida, limitando-se a ordenar que fossem pagas conforme a indicação apresentada, não é motivo de nulidade dessa decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |