Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130118
Nº Convencional: JTRP00030403
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ANULAÇÃO
AVALIAÇÃO
HONORÁRIOS
PERITO
Nº do Documento: RP200103150130118
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 70-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART660 ART201 N1 N2.
CEXP91 ART59 N3.
CCJ96 ART43 N1 ART34 N2.
Sumário: I - O despacho pelo qual o juiz, em processo de expropriação por utilidade pública, anulou o auto de avaliação e todo o processado a ele subsequente, não retira validade ao despacho que determinou o pagamento de honorários aos respectivos peritos.
II - A circunstância de o despacho que mandou pagar os honorários reclamados pelos peritos não referir, expressamente, os montantes das remunerações em dívida, limitando-se a ordenar que fossem pagas conforme a indicação apresentada, não é motivo de nulidade dessa decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: