Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003347 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL - FALTA DE NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES - LEGITIMIDADE NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203099140893 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1853-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 ART254 N1 N3 ART255 ART680 N2 ART882 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/04/08 IN JR ANO16 PAG355. AC STJ DE 1970/06/16 IN BMJ N198 PAG101. AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG669. | ||
| Sumário: | I - A mulher do executado tem legitimidade para arguir a nulidade da venda judicial de bens comuns do casal, por falta de notificação do executado do despacho que ordenou a venda ( cf. artigo 882, n. 2, do Código de Processo Civil ). É o que resulta do disposto no artigo 203 do Código de Processo Civil, por a mulher do executado dever ser considerada interessada na observância da formalidade que diz ter sido omitida. II - Tal notificação, determinada no citado artigo 882, n. 2, pode ser feita por carta registada, atento o preceituado no artigo 254, n. 1, conjugado com o artigo 255 do Código de Processo Civil, não deixando de produzir efeito pelo facto de a carta vir devolvida com a menção de não ter sido reclamada ( cf. n. 3 do citado artigo 254 ). | ||
| Reclamações: | |||