Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140893
Nº Convencional: JTRP00003347
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL - FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES - LEGITIMIDADE
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199203099140893
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1853-1
Data Dec. Recorrida: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART203 ART254 N1 N3 ART255 ART680 N2 ART882 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/04/08 IN JR ANO16 PAG355.
AC STJ DE 1970/06/16 IN BMJ N198 PAG101.
AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG669.
Sumário: I - A mulher do executado tem legitimidade para arguir a nulidade da venda judicial de bens comuns do casal, por falta de notificação do executado do despacho que ordenou a venda ( cf. artigo 882, n. 2, do Código de Processo Civil ).
É o que resulta do disposto no artigo 203 do Código de Processo Civil, por a mulher do executado dever ser considerada interessada na observância da formalidade que diz ter sido omitida.
II - Tal notificação, determinada no citado artigo 882, n. 2, pode ser feita por carta registada, atento o preceituado no artigo 254, n. 1, conjugado com o artigo 255 do Código de Processo Civil, não deixando de produzir efeito pelo facto de a carta vir devolvida com a menção de não ter sido reclamada
( cf. n. 3 do citado artigo 254 ).
Reclamações: