Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309964
Nº Convencional: JTRP00012091
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBJECTO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199006120309964
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N2 N3.
Sumário: É admissível o recurso a prova testemunhal para determinar a extensão do objecto de contrato de arrendamento escrito em que não há menção expressa de logradouro do prédio a que esse contrato se refere.
Reclamações: