Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710051
Nº Convencional: JTRP00020883
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199704309710051
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N7.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159.
AC RP PROC9610474 DE 1996/10/30.
Sumário: I - Quer a competência territorial quer a competência material, em processo penal, fixam-se no momento da prática dos factos que integram o crime.
Reclamações: