Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320761
Nº Convencional: JTRP00036335
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200304010320761
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/01
Data Dec. Recorrida: 07/17/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484 ART494 ART496 N1.
Sumário: I - Um banco que, por erro dos seus serviços, envia ao autor várias cartas a exigir-lhe o pagamento de diversas quantias referentes a saques de letras no montante global de mais de 3.500 contos, com datas de pagamento a curtíssimo prazo e em que os sacadores eram entidades com as quais nunca havia contratado, o que fez com que ele ficasse em estado de choque tendo-se deslocado à urgência do Centro de Saúde onde lhe foram prescritos calmantes, tendo o seu sistema nervoso ficado afectado, constitui-se na obrigação de ressarcir a lesão causada por, dada a sua relativa gravidade, merecer a tutela do direito.
II - Tendo em conta que a indemnização por danos não patrimoniais se faz com recurso equidade, é adequada à situação a importância de 1500 euros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: