Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111347
Nº Convencional: JTRP00033867
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200204030111347
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 483/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22 N1.
CP95 ART348 N2.
CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Sendo o dolo requisito essencial para a verificação do crime de desobediência e mostrando-se a sentença completamente omissa quanto aos factos que integram esse elemento subjectivo (se o arguido agiu voluntária e conscientemente bem sabendo que o seu comportamento era ilícito e proibido por lei) há que concluir pela insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento destinado à averiguação daquela questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: