Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014610 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO REGISTO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505239440624 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG41. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG65. AC RC DE 1993/12/21 IN CJ T5 ANOXVIII PAG52. AC RE DE 1988/05/04 IN CJ T3 ANOXIII PAG264. AC RE DE 1989/10/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG265. | ||
| Sumário: | I - Não devem ser suspensas as acções em que, principal ou acessoriamente, se pede o reconhecimento do direito de propriedade de um imóvel, desde que o mesmo se encontre inscrito a favor do autor e o seu direito não haja sido impugnado, com a finalidade prevista no artigo 3 n.2 do Código de Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||