Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440624
Nº Convencional: JTRP00014610
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO
REGISTO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199505239440624
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG41.
AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG65.
AC RC DE 1993/12/21 IN CJ T5 ANOXVIII PAG52.
AC RE DE 1988/05/04 IN CJ T3 ANOXIII PAG264.
AC RE DE 1989/10/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG265.
Sumário: I - Não devem ser suspensas as acções em que, principal ou acessoriamente, se pede o reconhecimento do direito de propriedade de um imóvel, desde que o mesmo se encontre inscrito a favor do autor e o seu direito não haja sido impugnado, com a finalidade prevista no artigo 3 n.2 do Código de Registo Predial.
Reclamações: