Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820841
Nº Convencional: JTRP00023457
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DOCUMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP199809299820841
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 210/96
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART39 ART42 ART56 ART58.
CPC67 ART460 ART463 N1 ART523.
Sumário: I - O processo de expropriação é um processo especial que se regula pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns.
II - Para a junção de documentos ao processo tem de atender-se também à lei geral e esta é a do Código de Processo Civil.
III - Os documentos são exclusivamente meios de prova, não dispensando a alegação dos factos.
IV - Não se pode dizer, sem mais, que a junção de documentos nos processos de expropriação litigioso é extemporânea só porque os documentos não são juntos com o requerimento inicial de recurso ou com a respectiva resposta.
Reclamações: