Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023457 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DOCUMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820841 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART39 ART42 ART56 ART58. CPC67 ART460 ART463 N1 ART523. | ||
| Sumário: | I - O processo de expropriação é um processo especial que se regula pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns. II - Para a junção de documentos ao processo tem de atender-se também à lei geral e esta é a do Código de Processo Civil. III - Os documentos são exclusivamente meios de prova, não dispensando a alegação dos factos. IV - Não se pode dizer, sem mais, que a junção de documentos nos processos de expropriação litigioso é extemporânea só porque os documentos não são juntos com o requerimento inicial de recurso ou com a respectiva resposta. | ||
| Reclamações: | |||