Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840651
Nº Convencional: JTRP00024148
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
Nº do Documento: RP199812169840651
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98
Data Dec. Recorrida: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
CE94 ART158 N3.
CP95 ART2.
Sumário: I - Os factos integradores do crime previsto no artigo
12 n.1 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril, cabem inteiramente na previsão do n.3 do artigo 158 do Código da Estrada, não se tendo operado qualquer descriminalização com a revogação daquele e a entrada em vigor deste último.
Reclamações: