Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016964 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS SUBSIDIARIEDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199601169451085 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM DECLARAÇÃO DE VOTO | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART475 ART479 ART480. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC RP DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG200. AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG23. AC RE DE 1993/03/18 IN CJ T2 ANOXVIII PAG264. | ||
| Sumário: | I - Conforme resulta do artigo 473 do Código Civil, o enriquecimento sem causa supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) que alguém obtenha um enriquecimento; b) que o obtenha à custa de outrem; e c) que o enriquecimento não tenha causa justificativa. II - Não se tendo provado o empobrecimento dos autores não lhes assiste a possibilidade de accionar com sucesso o instituto do enriquecimento sem causa. III - A falta de causa justificativa traduz-se na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitima o enriquecimento. IV - Atenta a relação de subsidiariedade, só será admissível lançar mão do enriquecimento sem causa após se mostrarem esgotadas as hipóteses de aplicação de vários outros institutos. V - Não há litigância de má fé processual em questões de interpretação e aplicação da lei aos factos. A divergência entre " cedência de locado " e " trespasse " não legitima a condenação da parte como litigante de má fé. | ||
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