Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730363
Nº Convencional: JTRP00021292
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
PROVA COMPLEMENTAR
CERTIDÃO
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199704179730363
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 ART29.
CCIV66 ART371.
Sumário: I - No incidente de apoio judiciário, a subsistência de dúvidas sobre o concurso de certos factos cuja verificação se mostre necessária à boa decisão do incidente deve ser sanada pela realização oficiosa de diligências complementares de prova.
II - A certidão subscrita pelo Presidente de Junta de Freguesia, sobre a situação económica do requerente de apoio judiciário, não goza de força probatória plena, quanto a essa situação económica, se o que consta da certidão é certificado apenas " em face do requerimento " apresentado à Junta de Freguesia.
Reclamações: