Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021292 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS PROVA COMPLEMENTAR CERTIDÃO JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179730363 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 ART29. CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | I - No incidente de apoio judiciário, a subsistência de dúvidas sobre o concurso de certos factos cuja verificação se mostre necessária à boa decisão do incidente deve ser sanada pela realização oficiosa de diligências complementares de prova. II - A certidão subscrita pelo Presidente de Junta de Freguesia, sobre a situação económica do requerente de apoio judiciário, não goza de força probatória plena, quanto a essa situação económica, se o que consta da certidão é certificado apenas " em face do requerimento " apresentado à Junta de Freguesia. | ||
| Reclamações: | |||