Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020145
Nº Convencional: JTRP00028499
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
IMPROCEDÊNCIA
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200003140020145
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 241-A/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX.
AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV.
Sumário: Não há lugar ao despejo imediato por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da acção quando nesta ainda está em discussão saber se o locatário tinha ou não a obrigação de pagar as rendas indicadas pelo autor ao fundamentar a causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: