Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032753 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INJUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106260120334 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 269/98 DE 1998/09/01 ART8 ART17. DL 178/00 DE 2000/09/08 ART6 N3. LOTJ99 ART22 ART97. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/03/09 IN CJ T2 ANOXXV PAG85. | ||
| Sumário: | O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional; apenas se converte em acção declarativa com a distribuição, sendo este o momento próprio para a fixação da competência do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |