Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120334
Nº Convencional: JTRP00032753
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA
INJUNÇÃO
Nº do Documento: RP200106260120334
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 269/98 DE 1998/09/01 ART8 ART17.
DL 178/00 DE 2000/09/08 ART6 N3.
LOTJ99 ART22 ART97.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/03/09 IN CJ T2 ANOXXV PAG85.
Sumário: O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional; apenas se converte em acção declarativa com a distribuição, sendo este o momento próprio para a fixação da competência do tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: