Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150531
Nº Convencional: JTRP00002469
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSãO
RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP199110239150531
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 387E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E.
Sumário: E extemporaneo o recurso interposto em 8 de Maio de 1991 da sentença proferida em processo de transgressão, ditada oralmente para a acta em 17 de Abril de 1991, na presença do defensor oficioso do arguido cuja presença na audiencia não era obrigatoria mas para a qual foi pessoalmente notificado.
Reclamações: