Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210210
Nº Convencional: JTRP00008031
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RP199207069210210
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 56
Data Dec. Recorrida: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154.
Sumário: I - Entre os elementos indiciadores da existência de contrato de trabalho figuram o local de trabalho, a natureza da prestação, a existência ou inexistência de horário de trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho, a fórmula de remuneração, o número de beneficiários da actividade e a inscrição na Segurança Social.
II - Se o local de trabalho se situava no edifício da empresa, se a qualidade do trabalho era controlada pela empresa, se o trabalhador de segunda a sexta feira estava sujeito a um horário pré-estabelecido, se todos instrumentos de trabalho eram fornecidos pela empresa, se a remuneração era uma importância determinada em função do tempo ( diária ) satisfeita quinzenalmente, se a trabalhadora efectuava descontos para a previdência social, de concluir é pela existência de um contrato de trabalho.
Reclamações: