Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008031 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207069210210 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Entre os elementos indiciadores da existência de contrato de trabalho figuram o local de trabalho, a natureza da prestação, a existência ou inexistência de horário de trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho, a fórmula de remuneração, o número de beneficiários da actividade e a inscrição na Segurança Social. II - Se o local de trabalho se situava no edifício da empresa, se a qualidade do trabalho era controlada pela empresa, se o trabalhador de segunda a sexta feira estava sujeito a um horário pré-estabelecido, se todos instrumentos de trabalho eram fornecidos pela empresa, se a remuneração era uma importância determinada em função do tempo ( diária ) satisfeita quinzenalmente, se a trabalhadora efectuava descontos para a previdência social, de concluir é pela existência de um contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||