Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250541
Nº Convencional: JTRP00008091
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
SENTENÇA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199304229250541
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7894/91
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG246.
Sumário: I - O facto de certo terreno se situar em zona de Reserva Agrícola Nacional não obsta a que possa ser considerado e avaliado como apto para a construção.
II - Os preceitos dos ns. 2 e 3 do artigo 83 do Código das Expropriações de 1976 não são inconstitucionais.
Reclamações: