Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050421
Nº Convencional: JTRP00029138
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200005150050421
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART1671 ART2004 ART2015.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG59.
Sumário: Durante a separação de facto, mantém-se o dever de assistência entre os cônjuges, como corolário do princípio da igualdade, e a fixação de alimentos obedece à dupla proporcionalidade dos meios do devedor e das necessidades do credor mas, em princípio, não deve inflingir-se ao cônjuge não culpado uma situação material inferior, em termos de nível de vida, àquela que tinha antes da separação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: