Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029138 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050421 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART1671 ART2004 ART2015. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG59. | ||
| Sumário: | Durante a separação de facto, mantém-se o dever de assistência entre os cônjuges, como corolário do princípio da igualdade, e a fixação de alimentos obedece à dupla proporcionalidade dos meios do devedor e das necessidades do credor mas, em princípio, não deve inflingir-se ao cônjuge não culpado uma situação material inferior, em termos de nível de vida, àquela que tinha antes da separação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |