Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311007
Nº Convencional: JTRP00000877
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199102210311007
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART7 N4 ART23 N2.
Sumário: Cabe ao requerente do apoio judiciario o onus da prova da falta de meios economicos para custear as despesas do pleito, o que se não basta com a prova de alguma dificuldade quando os encargos em causa não são de valor elevado.
Reclamações: