Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141064
Nº Convencional: JTRP00032089
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: RP200112170141064
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/97
Data Dec. Recorrida: 04/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART154 N4 ART446 N1 ART509.
CCJ96 ART15 N1 X ART16.
CPT99 ART50.
Sumário: I - É de indeferir requerimento da parte que pretende seja dada sem efeito a tentativa de conciliação em acção emergente de contrato individual de trabalho, por considerar tal diligência como um atraso na organização do saneador e, em consequência, do julgamento, face à urgência na resolução do seu caso.
II - A tentativa de conciliação é uma diligência que pode ter lugar em qualquer estado do processo, desde que as partes o requeiram ou o juiz a considere oportuna; regula o andamento da causa, não interfere no conflito de interesses das partes e tem apoio legal.
III - A reacção da parte, por manifestamente estranha ao desenvolvimento normal da lide, constitui um incidente supérfluo devidamente tributável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: