Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520524
Nº Convencional: JTRP00015755
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ESTADO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199510039520524
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1601/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/20 IN CJSTJ T1 ANOII PAG56.
Sumário: II - O Estado tem o direito de exigir do causador culposo de acidente de viação ou da sua seguradora o pagamento das quantias despendidas com assistência médica e vencimentos pagos ao seu funcionário durante o período de impossibilidade para o trabalho resultante de lesões sofridas no acidente.
II - Esse direito baseia-se em sub-rogação legal.
Reclamações: