Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015755 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039520524 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1601/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/20 IN CJSTJ T1 ANOII PAG56. | ||
| Sumário: | II - O Estado tem o direito de exigir do causador culposo de acidente de viação ou da sua seguradora o pagamento das quantias despendidas com assistência médica e vencimentos pagos ao seu funcionário durante o período de impossibilidade para o trabalho resultante de lesões sofridas no acidente. II - Esse direito baseia-se em sub-rogação legal. | ||
| Reclamações: | |||