Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540145
Nº Convencional: JTRP00015960
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: FAX
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199511089540145
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG251
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2.
Sumário: I - A lista oficial referida no artigo 4 n.1 do Decreto- -Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, não constitui mais do que um elemento fundamentador da força probatória atribuida às telecópias.
II - Havendo nos autos elementos que demonstram que a advogada da arguida já usava, pelo menos há 4 anos, o aparelho de fax que lhe serviu para transmitir o requerimento para abertura da instrução e que terá oportunamente solicitado à Ordem a sua inclusão na lista oficial referida, a sua não inclusão na lista em vigor à data da expedição daquele requerimento não lhe deve ser imputado e, muito menos, à arguida.
Por isso não há razão para não receber esse requerimento se foi tempestivamente confirmado pela apresentação do original.
Reclamações: