Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015960 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FAX FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511089540145 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG251 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2. | ||
| Sumário: | I - A lista oficial referida no artigo 4 n.1 do Decreto- -Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, não constitui mais do que um elemento fundamentador da força probatória atribuida às telecópias. II - Havendo nos autos elementos que demonstram que a advogada da arguida já usava, pelo menos há 4 anos, o aparelho de fax que lhe serviu para transmitir o requerimento para abertura da instrução e que terá oportunamente solicitado à Ordem a sua inclusão na lista oficial referida, a sua não inclusão na lista em vigor à data da expedição daquele requerimento não lhe deve ser imputado e, muito menos, à arguida. Por isso não há razão para não receber esse requerimento se foi tempestivamente confirmado pela apresentação do original. | ||
| Reclamações: | |||