Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035740 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE OBRAS TERRAÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305060321019 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG194. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de um prédio não sofre a restrição do artigo 1360 n.2 do Código Civil, se construir uma plataforma ou terraço, sem parapeito, em cimento ou outro material, a menos de metro e meio do prédio vizinho, mesmo que servida por escadas. II - Se o terraço, edificado a menos de metro e meio do prédio vizinho, tiver parapeito este deverá ter uma altura de, pelo menos, 1,5 metros em toda a sua extensão ou parte dela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |