Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610776
Nº Convencional: JTRP00023267
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INVALIDEZ
Nº do Documento: RP199706029610776
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART42 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/03 IN CJ T3 ANOVIII PAG256.
Sumário: I - O exame judicial aos livros de escrituração comercial ou aos documentos relativos a ela, apenas
é lícito à matéria ou matérias controvertidas
- resposta a quesitos formulados - e desde que tal prova apenas se pudesse fazer com exibição de parte da escrituração.
II - O momento em que o contrato de trabalho caduca por invalidez é aquele em que ocorreu a deliberação da comissão de verificação ou de recurso ou aquele a que a comissão reporte a incapacidade permanente.
Reclamações: