Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421228
Nº Convencional: JTRP00014387
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
INÍCIO
EFEITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199504049421228
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 159/92
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA G TELLES IN OBRIGAÇÕES 3ED PAG419 E VAZ SERRA IN BMJ N68
PAG213.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CIV -DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART63 N1.
CCIV66 ART434 N1 N2.
Sumário: I - No arrendamento, como contrato de execução continuada ou periódica que é, a resolução só opera " ex nunc ".
II - O arrendatário pode resolver o contrato nos termos gerais de direito, com base no incumprimento pela outra parte.
Reclamações: