Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521002
Nº Convencional: JTRP00020512
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199702249521002
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/21 IN BMJ N269 PAG140.
Sumário: I - O responsável por acidente de viação é obrigado não só a reparar o veículo danificado, sempre que seja economicamente adequada a reparação e o dono a ela se não oponha, como a ressarcir o lesado dos prejuízos resultantes da imobilização do veículo até efectiva reparação.
Reclamações: