Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002443 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO AMNISTIA CONDIçãO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111279150291 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pela pratica do crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24 n. 1 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, mas tendo entretanto o ofendido juntado ao processo documento comprovativo de ja ter recebido a quantia em que aquele fora condenado a pagar-lhe, mostra-se satisfeita a condição referida no artigo 2 n. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que o crime se encontra amnistiado. | ||
| Reclamações: | |||