Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150291
Nº Convencional: JTRP00002443
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AMNISTIA
CONDIçãO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199111279150291
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2.
CP82 ART126.
Sumário: Condenado o arguido pela pratica do crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24 n. 1 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, mas tendo entretanto o ofendido juntado ao processo documento comprovativo de ja ter recebido a quantia em que aquele fora condenado a pagar-lhe, mostra-se satisfeita a condição referida no artigo 2 n. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que o crime se encontra amnistiado.
Reclamações: