Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013782 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA PERDA A FAVOR DO ESTADO SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199502159410890 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 ART109. CPP87 ART4 ART374 ART379 A ART380 B. CPP29 ART456. CPC67 ART666 ART667 ART668 ART669 ART670. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/05/08 IN CJ T3 ANOXVI PAG98. AC RC DE 1989/10/25 IN CJ T4 ANOXIV PAG92. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido condenação por determinado crime sem que tenha sido decretada a perda da coisa ou coisas com ele relacionadas, há que distinguir entre os objectos referidos no n.1 do artigo 107 do Código Penal e os mencionados no n.2 do artigo 109, nada obstando a que os primeiros possam ser posteriormente declarados perdidos, atento o carácter preventivo da medida. II - No que se refere aos segundos, assentando a perda num prévio juízo sobre a identificação da coisa como objecto ou produto daquele crime concreto, há-de ela resultar do encadeamento lógico da sentença, omissa nesse ponto, para que a perda considerada após o tribunal ter esgotado o seu poder decisório resulte como correção de erro ou lapso que não importe modificação essencial. III - A omissão da sentença quanto ao destino do objecto sem a sua definição como instrumento do crime só poderia ser arguida e suprida pela via do recurso e, por consequência, antes do trânsito em julgado. | ||
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