Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123741
Nº Convencional: JTRP00010098
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
ALIMENTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199007100123741
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
DL 142/73 DE 1973/03/31.
Sumário: I - O artigo 2020 do Código Civil limita o direito aos alimentos do parceiro sobrevivo aos casos em que o parceiro falecido fosse, no momento da morte, solteiro viúvo ou divorciado.
II - Não é inconstitucional a solução legislativa de não conceder o direito à pensão de sobrevivência ( ou a alimentos ) à companheira ( ou companheiro ) daquele
( ou daquela ) que, à data da morte, não desfizera ainda o vínculo conjugal.
Reclamações: