Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010098 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ALIMENTOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199007100123741 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020. DL 142/73 DE 1973/03/31. | ||
| Sumário: | I - O artigo 2020 do Código Civil limita o direito aos alimentos do parceiro sobrevivo aos casos em que o parceiro falecido fosse, no momento da morte, solteiro viúvo ou divorciado. II - Não é inconstitucional a solução legislativa de não conceder o direito à pensão de sobrevivência ( ou a alimentos ) à companheira ( ou companheiro ) daquele ( ou daquela ) que, à data da morte, não desfizera ainda o vínculo conjugal. | ||
| Reclamações: | |||