Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026347 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONFISSÃO DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950898 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART317 C ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - É acto incompatível com a presunção de cumprimento, valendo como confissão da dívida para efeito de exclusão da excepção peremptória de prescrição, a alegação pelo demandado, na contestação, de o pedido formulado pelo autor ser excessivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |