Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950898
Nº Convencional: JTRP00026347
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199911159950898
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 24/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 C ART313 ART314.
Sumário: I - É acto incompatível com a presunção de cumprimento, valendo como confissão da dívida para efeito de exclusão da excepção peremptória de prescrição, a alegação pelo demandado, na contestação, de o pedido formulado pelo autor ser excessivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: