Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010832
Nº Convencional: JTRP00030043
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200010180010832
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 47/98
Data Dec. Recorrida: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117.
Sumário: I - Tendo uma testemunha sido notificada de que um julgamento se faria numa data e que, se se não fizesse, se realizaria em outra data (posterior, naturalmente), tendo justificado a falta à primeira audiência, mas não tendo sido notificada de que o julgamento se não realizara, não é obrigada a fazer tal averiguação, mas ser antes notificado da ocorrência.
II - Assim, se tiver faltado à segunda audiência, apesar daquela omissão, não deve ser condenado, mesmo que não tenha justificado a segunda parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: