Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030043 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010832 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma testemunha sido notificada de que um julgamento se faria numa data e que, se se não fizesse, se realizaria em outra data (posterior, naturalmente), tendo justificado a falta à primeira audiência, mas não tendo sido notificada de que o julgamento se não realizara, não é obrigada a fazer tal averiguação, mas ser antes notificado da ocorrência. II - Assim, se tiver faltado à segunda audiência, apesar daquela omissão, não deve ser condenado, mesmo que não tenha justificado a segunda parte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |