Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028295 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXEQUENTE CRÉDITO NOMEAÇÃO PENHORA DEVEDOR OBRIGAÇÕES REQUERIMENTO REQUISITOS CONTA BANCÁRIA SALDO DISPONÍVEL FALTA JUIZ OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020183 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N5 ART856 N1 N2 ART861-A N6. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/21 IN BMJ N297 PAG207. AC RP DE 1993/05/06 IN CJ T3 ANOXVIII PAG195. | ||
| Sumário: | I - Na nomeação de créditos à penhora compete ao exequente declarar a identidade do devedor, o montante, a natureza e a origem da dívida, o título de que consta e a data do vencimento. II - A penhora de saldos de contas bancárias é uma penhora de créditos, sendo-lhe aplicável, designadamente, a disciplina jurídica do artigo 856 do Código de Processo Civil. III - Sobre o devedor recai a obrigação de prestar as declarações previstas no n.2 daquele preceito sob pena de, não o fazendo, se considerar que reconhece a existência da obrigação. IV - No caso de penhora de saldos de contas bancárias torna-se necessário identificar as contas cujos saldos se pretende penhorar, as agências em que se encontram constituídas e os montantes respectivos ou, no mínimo, algum ou alguns destes elementos que permitam identificar o objecto da penhora. V - A identificação das contas deve ser feita pelos respectivos números, não satisfazendo tais requisitos quem se limita a nomear à penhora (hipotéticos) saldos de eventuais contas de que o executado (porventura) seja titular em instituições de crédito que indica. VI - Em situações deste tipo deve o juiz do processo nos termos do artigo 861-A n.1 do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.375-A/99, de 20 de Setembro, aplicável aos processos pendentes, solicitar ao Banco de Portugal informação sobre quais as instituições bancárias, de entre as indicadas pelo exequente, em que o executado é detentor de contas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |