Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830727
Nº Convencional: JTRP00024115
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
DEFEITOS
DENÚNCIA
CADUCIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199809249830727
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART1225.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/14 IN BMJ N462 PAG94.
Sumário: I - No caso de compra e venda de prédio urbano construído pelo próprio vendedor, sendo a venda anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, e apresentando o imóvel defeitos, aplica-se o regime da compra e venda, previsto nos artigos 913 e seguintes do Código Civil, e não o regime do contrato de empreitada.
Reclamações: