Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030846
Nº Convencional: JTRP00029552
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200009280030846
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12218/94-2S
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG167.
Sumário: I - A indemnização de lucros cessantes decorrentes de perda de ganho (designadamente por morte) deve corresponder a uma quantia que produza, no período que houver de ser considerada, o rendimento equivalente à perda económica sofrida, de tal modo que, no fim desse período, essa quantia se ache esgotada.
II - Para fixação desse valor da indemnização, é essencial o recurso à equidade, podendo recorrer-se, como critério uniformizador, a tabelas financeiras ou fórmulas matemáticas em uso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: