Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029912 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO PERDA DA COISA LOCADA CULPA PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200007130030245 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493. | ||
| Sumário: | I - Recai sobre o arrendatário a presunção de culpa no caso de perda da coisa locada, incidindo sobre ele o ónus de provar que a perda ocorreu sem culpa sua, devendo-se a caso fortuito ou de força maior ou a qualquer outra causa que lhe seja alheia. II - Não logrando essa prova o arrendatário é responsável pelos danos causados em prédio contíguo por incêndio que deflagrou no locado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |